Working Holiday Visa Japão
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O governo japonês vai liberar, a partir de 1º de dezembro de 2026, o visto Working Holiday para qualquer brasileiro de 18 a 30 anos — sem precisar de descendência japonesa. É a chance de morar em outro país, aprender o idioma no dia a dia, mergulhar de verdade na cultura japonesa e ainda ficar perto de parentes que já vivem no Japão — uma experiência que muda a forma de ver o mundo.
Não tem entre 18 e 30 anos? Viajar ao Japão a turismo segue sem visto, por até 90 dias — ver como funciona →
É um novo tipo de visto, fruto de um acordo bilateral formalizado entre Brasil e Japão em 24 de julho de 2026, que passa a valer a partir de 1º de dezembro de 2026. Ele permite que jovens brasileiros vivenciem a cultura japonesa por até um ano, podendo trabalhar de forma acessória para ajudar a custear a viagem.
Atenção: o período autorizado não pode ser prorrogado e não é permitido mudar de status migratório durante a estadia. O visto também só pode ser obtido uma única vez — quem já tiver recebido esse visto antes não pode solicitá-lo de novo.
Fora da faixa de 18 a 30 anos? O Working Holiday não se aplica, mas viajar ao Japão a turismo continua sem exigência de visto, por até 90 dias e em qualquer idade (nesse caso, sem poder trabalhar) — ver as regras do turismo →
O acordo publicado no Diário Oficial lista as condições que o solicitante precisa cumprir no momento do pedido do visto. A New Vision confere item por item com a família antes de dar entrada.
Ser brasileiro e residir no Brasil no momento da solicitação
Ter entre 18 e 30 anos completos na data da solicitação
Ter como intenção principal passar férias no Japão por até 1 ano
Não levar dependentes junto, salvo se eles tiverem direito próprio de entrada no Japão
Passaporte brasileiro válido e passagem de volta — ou recursos para comprá-la
Comprovar recursos financeiros próprios para se manter no início da estadia no Japão
Ter a intenção de deixar o Japão ao final da estadia
Nunca ter obtido esse visto antes (é uma vez na vida)
Possuir seguro médico adequado para o período
Ter boa saúde, bom histórico e nenhum antecedente criminal
Ter a intenção de cumprir as leis e regulamentos do Japão durante a estadia
O acordo é explícito em dois pontos financeiros, e os dois precisam ser comprovados no momento da solicitação, com documentos em nome do próprio solicitante:
O texto do acordo não fixa um valor mínimo. O montante exigido, o tipo de documento aceito (extrato bancário, carta do banco, declaração de patrocínio de familiar) e o período de comprovação serão definidos pela Embaixada e pelos Consulados do Japão quando as instruções do programa forem publicadas. A New Vision acompanha essa divulgação e avisa a família assim que os valores oficiais saírem — para dar tempo de organizar a reserva com antecedência, antes de 1º de dezembro de 2026.
O pedido é feito na Embaixada, nos Consulados ou nos Escritórios Consulares do Japão no Brasil, e o solicitante pode ser entrevistado para confirmar que atende aos requisitos. O número de vistos por ano é definido pelo governo japonês, que também pode suspender ou encerrar o programa — por isso vale se organizar com antecedência.
Não cumpre algum destes requisitos? A viagem a turismo é outro caminho e não exige nada disso: entrada no Japão sem visto, por até 90 dias, em qualquer idade, bastando passaporte comum com chip — sem direito a trabalhar — ver as regras do turismo →
Filhos, sobrinhos e netos de 18 a 30 anos agora podem morar um ano inteiro no Japão, aprender o idioma no dia a dia, mergulhar na cultura de verdade — e ainda trabalhar de forma acessória para ajudar a pagar as próprias despesas da experiência.
Se você tem um filho, sobrinho ou neto nessa faixa de idade, esta é uma oportunidade rara de crescimento: viver fora, ganhar independência e maturidade, aprender japonês na prática e experimentar o país por dentro — não como turista, mas morando lá. E se a família já tem parentes ou amigos no Japão, a experiência fica ainda mais completa, com gente querida por perto.
A New Vision Turismo tem licença para emissão de visto japonês, vende as passagens e dá todo o suporte necessário para que essa família saia do papel com segurança.
Falar agora com a New VisionE se o jovem da família não tiver entre 18 e 30 anos? A viagem ao Japão continua possível: turismo sem visto, por até 90 dias, em qualquer idade — a New Vision cuida das passagens, do seguro e do roteiro — ver como funciona o turismo →
Com mais de 30 anos de experiência e profissionais bilíngues japonês–português, a New Vision já cuida de vistos, passagens e viagens para o Japão. Agora, oferece suporte completo também para quem quer aproveitar o novo Working Holiday.
Conversamos com você para entender a situação da família e confirmar se o jovem se enquadra nos requisitos do visto.
A New Vision tem licença para tirar o visto japonês e acompanha todo o processo junto à embaixada/consulado.
Cotação e emissão das passagens para o Japão, com as melhores condições e parceria com companhias aéreas internacionais.
Orientação sobre documentação, seguro viagem e tudo que a família precisa antes e durante a estadia no Japão.
Esses mesmos serviços valem para a viagem comum a turismo, que dispensa visto para estadas de até 90 dias, em qualquer idade: passagens, seguro viagem, roteiro e orientação sobre o passaporte com chip — ver as regras do turismo →
Principais datas para você já se organizar.
Brasil e Japão formalizam por troca de notas diplomáticas o programa bilateral de vistos de férias-trabalho, em Brasília.
A partir desta data, brasileiros de 18 a 30 anos podem solicitar o visto Working Holiday junto à embaixada ou consulados japoneses no Brasil.
Depois de emitido, o visto dá um prazo de até 3 meses para o participante entrar em território japonês.
O número de vistos concedidos a brasileiros é definido ano a ano pelo Japão, que notifica o Brasil por via diplomática caso mude esse número — e pode suspender ou encerrar o programa. Quanto antes se organizar, maior a chance de garantir a vaga.
No mesmo dia, os dois países prorrogaram a isenção de visto para turismo de até 90 dias com passaporte comum — um acordo diferente do Working Holiday, válido até 29/09/2029.
A isenção de visto de turismo já está valendo hoje — não é preciso esperar dezembro de 2026: até 90 dias no Japão, sem visto, em qualquer idade, garantida até 29/09/2029 — ver as regras do turismo →
Não. O novo Working Holiday é aberto a qualquer cidadão brasileiro de 18 a 30 anos completos que atenda aos demais critérios, sem exigência de ascendência japonesa.
Sim. O trabalho é permitido como atividade acessória, complementar às férias — por exemplo, para ajudar a custear a viagem — e pode ser feito perto de parentes que já trabalham no Japão.
Conforme o acordo: passaporte brasileiro válido, passagem de volta (ou recursos para adquiri-la), comprovação de recursos financeiros para o início da estadia, seguro médico adequado e ausência de antecedentes criminais — além de residir no Brasil no momento da solicitação. A New Vision orienta a montagem completa da documentação conforme as instruções oficiais forem publicadas pela embaixada.
Sim, a comprovação é obrigatória e são duas exigências: passagem de volta já emitida ou recursos para comprá-la e dinheiro suficiente para se manter no início da estadia no Japão, já que o trabalho por lá é apenas complementar e não pode ser apresentado como fonte de recursos para entrar no país. O acordo não fixa um valor mínimo — o montante e os documentos aceitos (extrato bancário, carta do banco, declaração de patrocínio de familiar) serão definidos pela Embaixada e pelos Consulados do Japão nas instruções do programa. A New Vision avisa a família assim que os valores oficiais forem divulgados, para dar tempo de organizar a reserva antes de 1º de dezembro de 2026.
Não. O acordo é expresso nesse ponto: o visto não pode ser negado apenas por conhecimento insuficiente da língua japonesa. Inclusive, o programa permite fazer cursos de japonês durante a estadia.
Não. O visto de férias-trabalho pode ser obtido uma única vez por pessoa, e o período autorizado de até 1 ano não pode ser prorrogado nem convertido em outro status migratório dentro do Japão.
São dois acordos diferentes. A isenção de visto permite viajar ao Japão a turismo por até 90 dias, sem visto e sem poder trabalhar — vale até 29/09/2029 e exige passaporte comum com chip. O Working Holiday é um visto específico, para 18 a 30 anos, que permite ficar até 1 ano e trabalhar de forma acessória.
O visto em si é emitido gratuitamente pelo governo japonês. A New Vision pode auxiliar com o processo de solicitação, passagens aéreas e demais serviços de suporte.
A solicitação é feita junto à Embaixada do Japão ou consulados japoneses no Brasil. A regulamentação completa, lista de documentos e agendamento ainda estão sendo divulgados oficialmente — a New Vision acompanha essas atualizações e orienta os interessados assim que saem.
A equipe da New Vision faz uma avaliação gratuita da situação da família, explica os próximos passos e já inicia o acompanhamento do processo de visto e passagens.
Resumindo a diferença: o Working Holiday é só para 18 a 30 anos e permite morar e trabalhar até 1 ano; a viagem a turismo é para qualquer idade, dispensa visto por até 90 dias e não permite trabalhar — ver as regras do turismo →
Na mesma data, Brasil e Japão prorrogaram até 29 de setembro de 2029 a isenção de visto para portadores de passaporte comum. É um acordo separado do Working Holiday e vale para qualquer idade — ideal para quem quer visitar parentes ou conhecer o país.
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