Turismo no Japão sem visto

Praça da Liberdade, 130 - 10º andar - Cj 1001 - São Paulo, SP

Estamos ao lado da estação Liberdade do Metrô

🗼 Conhecer o Japão ficou simples: até 90 dias sem visto, em qualquer idade.

Brasil e Japão renovaram a isenção de vistos para portadores de passaporte comum até 29 de setembro de 2029. Na prática: quem tem passaporte brasileiro eletrônico embarca com passagem e passaporte, sem processo de visto, sem taxa consular e sem entrevista — para passear, visitar parentes e conhecer o país por dentro.

Tem entre 18 e 30 anos e quer morar até um ano no Japão? Existe um visto próprio para isso — ver o Working Holiday →

🇯🇵 Isenção de vistos prorrogada em 24/07/2026 · publicada no Diário Oficial da União
90 diasde permanência por viagem
Sem vistoe sem taxa consular
Qualquer idadenão há limite de anos
Até 2029garantido até 29 de setembro

O que é a isenção de vistos Brasil–Japão

É um acordo por troca de notas entre os dois governos que dispensa o visto de entrada para turismo e visitas. Ele já existia desde 2023 e venceria em 29 de setembro de 2026; em 24 de julho de 2026 foi prorrogado por mais três anos, até 29 de setembro de 2029. É recíproco: japoneses também entram no Brasil sem visto.

  • ✓ Permanência de até 90 dias consecutivos no Japão a cada viagem
  • ✓ Vale para passaporte comum brasileiro, sem limite de idade
  • ✓ Sem taxa de visto, sem formulário consular e sem entrevista
  • ✓ Serve para turismo, visita a familiares e amigos e viagens de negócios sem remuneração no Japão
  • ✓ Reciprocidade: japoneses entram no Brasil nas mesmas condições

Atenção ao passaporte: a dispensa só vale para o passaporte comum com chip, no padrão IC da OACI — o modelo eletrônico emitido pela Polícia Federal. Quem tiver um passaporte comum sem chip precisa obter o visto antes de viajar e não consegue embarcar sem ele.

Resumo rápido

VistoDispensado
PermanênciaAté 90 dias consecutivos
IdadeSem restrição
PassaporteComum, com chip (padrão IC)
Validade do acordoAté 29 de setembro de 2029
Custo consularNenhum
TrabalharNão permitido
FinalidadeTurismo, visita e negócios
ReciprocidadeSim, vale para japoneses

Quer ficar mais que 90 dias? A isenção não permite prorrogar a estadia como turista. Para períodos longos existe visto específico — e, para quem tem de 18 a 30 anos, o Working Holiday, de até 1 ano →

O que a isenção não cobre

Entrar sem visto não é entrar sem regra. O próprio texto do acordo delimita o alcance da dispensa — e é justamente aqui que a viagem costuma dar errado quando ninguém avisa antes.

✕

Trabalhar no Japão. A dispensa não vale para quem vai buscar emprego ou exercer profissão ou ocupação remunerada

✕

Shows e esporte com fins remuneratórios. Entretenimento público e esporte profissional estão expressamente fora

✕

Passaporte sem chip. Precisa tirar visto antecipadamente; sem ele, o embarque é negado

✕

Passar de 90 dias consecutivos. A permanência do turista não é prorrogável dentro do país

✕

Entrada garantida. O Japão reserva o direito de recusar entrada ou permanência a quem considerar contrário aos seus interesses

✕

Vigência eterna. Os dois governos podem suspender por saúde ou segurança pública, ou encerrar com aviso de 30 dias

Como em qualquer entrada internacional, a imigração japonesa pode pedir passagem de volta, comprovante de hospedagem e recursos para a estadia. Levar esses documentos impressos evita transtorno no balcão — a New Vision orienta a família sobre o que preparar antes do embarque.

O Japão que só quem vai conhece

Sem processo de visto no caminho, a viagem vira uma decisão de agenda e orçamento — e não um projeto de meses. Dá para planejar a temporada das cerejeiras, o outono nas montanhas ou a visita àquele parente que a família não vê há anos.

A New Vision Turismo tem mais de 30 anos levando brasileiros ao Japão, com equipe bilíngue japonês–português. Cuidamos das passagens, do seguro viagem, do roteiro e da orientação sobre documentação — inclusive para quem viaja pela primeira vez ou leva pais e avós.

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Como a New Vision Turismo organiza sua viagem

Da primeira conversa até o desembarque em Tóquio ou Osaka.

1

Conferência de documentos

Verificamos se o passaporte é o eletrônico com chip e se a validade cobre a viagem, antes de comprar qualquer coisa.

2

Passagens aéreas

Cotação e emissão com parceria com companhias internacionais, incluindo trechos internos no Japão.

3

Seguro e hospedagem

Seguro viagem adequado ao período e apoio na reserva de hospedagem, inclusive perto de parentes.

4

Suporte na viagem

Orientação sobre imigração, transporte e o que levar impresso — com atendimento em português.

Viaja acompanhando um jovem de 18 a 30 anos? Ele pode se qualificar para morar um ano no Japão com o novo visto de férias-trabalho — ver a página do Working Holiday →

Linha do tempo do acordo

Como a isenção chegou até aqui e até quando está garantida.

9 de agosto de 2023

Isenção passa a valer

O Brasil comunica ao Japão a adoção da dispensa de visto para portadores de passaporte comum, em estadas de até 90 dias, com validade até 29 de setembro de 2026.

24 de julho de 2026

Acordo prorrogado

Por troca de notas em Brasília, os dois governos renovam a isenção — publicada no Diário Oficial da União, Seção 1.

29 de setembro de 2029

Nova data limite

A dispensa está garantida até essa data, inclusive. Antes dela, os governos podem notificar uma nova prorrogação.

A qualquer tempo

Suspensão ou encerramento

As medidas podem ser suspensas por razões de segurança, ordem ou saúde pública, ou encerradas mediante aviso escrito com 30 dias de antecedência.

Perguntas frequentes

Preciso mesmo de passaporte com chip?

Sim. A dispensa se aplica ao passaporte comum que siga o padrão IC da OACI — o passaporte eletrônico brasileiro, com o símbolo do chip na capa. Passaporte comum sem chip precisa de visto obtido com antecedência, e sem ele a entrada é negada.

Posso trabalhar durante os 90 dias?

Não. O acordo exclui expressamente quem entra para buscar emprego ou exercer profissão ou ocupação remunerada, incluindo entretenimento público e esporte com fins remuneratórios. Para trabalhar de forma acessória durante uma temporada longa, o caminho é o visto de férias-trabalho, para quem tem de 18 a 30 anos.

Os 90 dias podem ser prorrogados no Japão?

A isenção autoriza a permanência de até 90 dias consecutivos por entrada; não é um mecanismo de residência nem de prorrogação. Quem pretende ficar mais tempo precisa do visto adequado à finalidade da viagem, obtido antes de embarcar.

Existe idade mínima ou máxima?

Não há limite de idade. A regra vale para qualquer portador de passaporte comum brasileiro válido com chip — de crianças, que precisam do próprio passaporte e da documentação de autorização de viagem, a idosos.

O que a imigração japonesa pode pedir na chegada?

Mesmo sem visto, o agente de imigração pode solicitar passagem de volta, comprovante de hospedagem e demonstração de recursos para a estadia, além de perguntar a finalidade da viagem. O Japão reserva o direito de recusar a entrada de quem considerar contrário aos seus interesses.

Até quando essa regra vale?

Até 29 de setembro de 2029, inclusive. Os dois governos podem prorrogar novamente antes dessa data, e também podem suspender temporariamente por razões de segurança, ordem ou saúde pública, ou encerrar a medida com aviso de 30 dias.

Pacotes turísticos prontos

Além da viagem montada sob medida, a New Vision opera roteiros prontos, com guia e programação definida. Estes são os pacotes em cartaz — datas, valores e o que está incluído variam por saída, então consulte a disponibilidade antes de se programar.

🗾Japão e Ásia›
🏛️Europa›
🌎Américas e Brasil›
OUTRO ACORDO · 18 A 30 ANOS

Quer ficar um ano inteiro no Japão?

No mesmo 24 de julho de 2026, os dois países criaram o programa de férias-trabalho. A partir de 1º de dezembro de 2026, brasileiros de 18 a 30 anos podem morar até um ano no Japão e ainda trabalhar de forma acessória — sem exigência de descendência japonesa.

  • ✓Estadia de até 12 meses, com visto gratuito
  • ✓Trabalho permitido como atividade acessória
  • ✓Não precisa falar japonês nem ter ascendência
  • ✕Só para quem tem 18 a 30 anos completos na solicitação
  • ✕Uma única vez por pessoa, sem prorrogação
  • ✕Exige comprovar recursos financeiros e seguro médico
Ver a página do Working Holiday

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